
Por Roberto
CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONVIVÊNCIA - MODALIDADE NAMORO:
1. O regime patrimonial é o da separação absoluta de bens.
1.1. Para efeitos legais, considerar-se-á doação do quinhão disponível todo ato de fraternidade que consista em dar crédito ou objetos para outro contratante.
2. A comunhão plena de vida se estabelece através dos princípios da harmonia e da fidelidade entre os contratantes.
2.1. É vedado o adultério.
2.2. Incorrendo um dos contratantes na prática de adultério, ressalva-se o direito das outras partes a requerer em juízo a devida indenização por danos morais, sem prejuízo de outros danos que a parte infratora houver causado.
2.3. Aplica-se o disposto no item anterior caso qualquer dos contratantes pratique conduta que se revele contrária à moral e aos bons costumes.
3. O relacionamento tutelado por este contrato consiste na união sexual e afetiva entre as seguintes pessoas:
I - HOMEM HONRADO. Indivíduo do sexo masculino, pessoa idônea, portadora de relevantes valores morais e legalmente obrigada a proteger a ordem e o progresso nas relações políticas, sociais e econômicas. Cidadão de bem, em dia com suas obrigações, comportando-se de forma exemplar quanto aos direitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
II - MULHER #1. Necessária conclusão de pós-graduação, no mínimo em nível de mestrado, assim como domínio de pelo menos 2 (duas) línguas estrangeiras. É requisito para contratação a auferição mensal de renda igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Admite-se, excepcionalmente, mulher maior de 30 (trinta) anos. Terá direito a gozar de 1 (uma) noite de sexo por mês. Obriga-se a financiar 75% (setenta e cinco por cento) das custas do relacionamento, não implicando este investimento proporcional direito a representação por cota parte, a qual será de 25% (vinte e cinco por cento) para cada contratante.

III - MULHER #2. Originária de família religiosa idônea. Necessária virgindade carnal, anal e oral, bem como reputação social ilibada. Terá direito a sair para eventos cuja faixa etária seja igual ou maior a 16 (dezesseis) anos de idade, desde que acompanhada pelo homem do relacionamento poligâmico. Terá direito a sair sozinha apenas antes das 20 (vinte) horas, sem direito a participar de feijoadas, matinês ou churrascos sem ser fiscalizada pelas outras duas mulheres. Terá direito a ser desvirginada pelo HOMEM HONRADO. Admite-se como contratante para este inciso apenas mulheres cuja faixa etária seja igual ou maior que 18 (dezoito) anos, e menor que 23 (vinte e três) anos.

IV - MULHER #3 = Necessárias especificações corporais, as quais incluem: no mínimo 1,70m (um metro e setenta centímetros) de altura, no mínimo 90cm (noventa centímetros) no que diz respeito ao diâmetro dos seios (medida da ponta dos seios, passando pelas costas e voltando), e no mínimo 100 cm de quadril, respeitando o limite máximo de 65kg (sessenta e cinco kilos) para a massa corporal total. Desejáveis coxas grossas e olhos claros. Terá direito a sexo na modalidade selvagem todos os dias, bem como a carícias com as outras duas mulheres da relação. Estará obrigada a recorrer a métodos clínicos para aumentar sua libido, caso a mesma não seja suficiente para atingir a finalidade social do contrato. Admite-se como contratante para este inciso apenas mulheres cuja faixa etária seja igual ou maior que 18 (dezoito) anos, e menor que 25 (vinte e cinco) anos.
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Comentários adicionais: eis aí o contrato de convivência que se espelha no modelo mais benéfico de relacionamento para ambos os gêneros. De um lado temos o homem honrado, invidíduo independente que se libertou da matrix que desmasculinizou (ou mesmo emasculou, em alguns casos), a quase totalidade dos homens nascidos após os anos 60. De outro lado temos três mulheres, cada uma com uma característica correspondente às diferentes demandas masculinas, e ao mesmo tempo evitando discriminação contra as mulheres, já que se aceita os três tipos principais de pessoas do sexo feminino existentes hoje na sociedade.
Para satisfazer a necessidade do homem, o mesmo gozará de uma mulher (relativamente) pura para a sua finalidade de assegurar uma dama exclusivamente sua, garantindo-se uma mulher idônea, que possua em seu histórico o dever social de zelar por sua reputação. Gozará, também, em outra mulher, a qual é mais adequada à sua virilidade física, para que o mesmo tenha satisfação sexual sem causar danos físicos à frágil mulher (relativamente) pura. E por fim, uma balzaquiana, que terá direitos sexuais em razão de sua maior contribuição financeira, a qual é justa, uma vez que a mesma possui maiores condições de sustento sob o binômio necessidade e adequação.
Para satisfazer a necessidade das mulheres, além de possuir um homem honrado para satisfazer sua necessidade de fazer "média" com a sociedade, o mesmo é viril e incansável, não inibindo sua sexualidade perante as mulheres com que se comprometeu, apresentando plena disposição sexual. No que diz respeito à satisfação emocional, o constante estado de competição entre as mulheres lhes causará uma certa aflição, estimulando a competição entre as mesmas e satisfazendo seus instintos hipergâmicos, ao mesmo tempo em que se cria um sistema que cada vez mais valorizará o homem hornado, estimulando por tabela o valor de suas mulheres, fechando o ciclo.
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