Golgo 13 trouxe o fundamento de que precisávamos para provar, de uma vez por todas, que o trabalho doméstico deve ser realizado pelas mulheres. E isso, com respaldo LEGAL!!! Segue o texto:
Constituição Federal
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Decreto nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A.
deputada Rita de Cássia Paste Camata membro da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados explica :
Esse direito surgiu da necessidade de compensar as mulheres pelos efeitos da dupla jornada de trabalho. Ao ingressarem no mercado de trabalho, elas continuaram com a responsabilidade sobre a casa e os filhos e com tantas outras atribuições ainda não compartilhadas integralmente com seus companheiros.
se do sexo masculino, nunca mais realize um serviço doméstico, a legislação está do seu lado.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO QUE ERRADO É QUE TODAS SEM EXCEÇÃO TEM O MESMO DIREITO. QUANTAS MULHERES NEM CHEGAM PERTO DE AFAZERES DOMÉSTICOS. POR OUTRO LADO, QUANTOS HOMENS FAZEM TRABALHOS DOMÉSTICOS. SOLTEIRÕES. ETC... É UMA INJUSTIÇA.E OS DIREITOS IGUAIS DA CONSTITUIÇÃO ? ......
ResponderExcluirDE QUALQUER FORMA ELAS ESTÃO BEM PAGAS PARA FAZER O QUE POR TRADIÇÃO É OBRIGAÇÃO DELAS.
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