A armadilha do casamento civil e a destruição do verdadeiro casamento
por Major Lobo Honrado
Originalmente, o casamento surgiu na esfera religiosa. A instituição do casamento civil foi uma invenção recente na nossa história: Tradicionalmente, em toda a história humana, muito poucas sociedades viam o casamento como uma ação civil; ele era considerado como um rito religioso feito pelas partes afetadas e as disputas dele decorrentes eram julgadas por tribunais eclesiásticos.
A própria ideia do casamento civil foi de tirar o poder das mãos das instituições religiosas e passa-las para o Estado; casamento civil é uma instituição recente, que alguns bocós (provavelmente esquerdistas) alegam que surgiu antes das religiões, e usaram isso como pretexto para irem minando gradualmente a autoridade da igreja. Com o passar dos tempos, pela falta de conhecimento histórico relacionado à questão, a autorização civil passou a ter mais valor do que a antiga bênção espiritual.
Desde que o casamento foi estatizado, a união civil foi aos poucos descaracterizando o verdadeiro sentido do casamento, transformando uma aliança entre um casal com Deus em um mero contrato; a primeira alteração foi a possibilidade de dissolução deste contrato: Até o século XX, no casamento religioso, a família era considerada indissociável, e servia para fins reprodutivos; com o surgimento do Romantismo mudou-se esta noção para o casamento civil, para o conceito de casar por amor, e que esse amor pode acabar. Mas essa mudança aconteceu aos poucos (estratégia do sapo na panela).
Primeiro vieram com a estranha noção de separação de corpos, onde o casal era desfeito mas continuavam ligados no papel; depois com o chamado desquite, e por outro lado, foram acabando com as punições para o adultério, injúria grave e abandono de domicilio por mais de 2 anos, aí quando o rombo estava aberto e o terreno já estava preparado começaram a falar abertamente a palavra divórcio. Até chegar neste ponto foram mais de 60 anos, quer dizer, foi algo bem gradual.
Com a Constituição de 88 os legisladores foram distorcendo e desvirtuando cada vez mais as coisas com a ampliação da noção de família, saindo do tradicional conceito de pai-mãe-e-filhos. Agora qualquer agrupamento de pessoas que mora debaixo do mesmo teto pode ser considerado família (famílias monoparentais são consideradas equivalentes às famílias completas, por exemplo). Outra “abertura de pernas” foi o reconhecimento das uniões estáveis com possibilidade de convertê-los para o casamento civil. Em outras palavras, o sujeito ou sujeita chega como quem não quer nada, passa a morar debaixo do mesmo teto com o(a) companheiro(a) e pronto, já pode se considerar tendo os mesmo direitos de quem casou na igreja ou foi formalmente no cartório, arcando com as devidas despesas.
Agora que o divórcio foi banalizado, o passo seguinte foi facilitar cada vez mais para quem desejasse praticar o dito cujo; em dias atuais um casal que entrar em acordo, em questão de poucos meses pode ir no cartório e dar entrada no processo, e nem precisa mais de envolver advogado. Com essa moleza toda, fomentou uma indústria de divórcios que se transformou num verdadeiro nicho de mercado, mobilizando diversos setores da sociedade e gerando muita renda e emprego.
Mas, se por um lado isso é benéfico para o sistema, por outro do ponto de vista sociológico e ético tem causado um prejuízo enorme para a sociedade; as instituições familiares estão ficando cada vez mais frágeis, e gerações de crianças estão se perdendo devido à falta de uma estrutura familiar que possa dar uma formação de qualidade em todos os sentidos, formando cidadãos deficientes em diversos aspectos. Olhando a história em retrospectiva, nota-se que a estatização do casamento foi mais um instrumento de dominação e subjugação dos governos sobre a sociedade através da fragilização na formação dos cidadãos comuns, tornando-os mais dóceis e fáceis de serem doutrinados pelo sistema.
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