quarta-feira, 2 de março de 2011

Humor - Como fazer o Verdadeiro Sexo Seguro

Postado por Heber na comunidade O perdedor mais foda do mundo.


Sexo seguro não é so com camisinha

Com o carnaval chegando vai ai umas dicas para o famoso sexo seguro




 Sexo seguro não é so com camisinha

Com o carnaval chegando vai ai umas dicas para o famoso sexo seguro

1 - Antes de transar, consulte um Advogado.

2 - Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)

3 - Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CPB)

4 - Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)

5 - Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)

6 - No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas. Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida.(Lei 11.340 Art. 5)

7 - Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art. 6)

8 - Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)



5 comentários:

  1. Parem de dar idéia pras feminazis, porra

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  2. Se um cara sofresse processo da mulher e no tribunal apresentasse essas provas, mas mesmo assim for condenado. É melhor o cara suicidar na frente de todos.

    ResponderExcluir
  3. Se um cara sofresse processo da mulher e no tribunal apresentasse essas provas, mas mesmo assim for condenado. É melhor o cara suicidar na frente de todos.

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  4. Parem de dar idéia pras feminazis, porra

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  5. Se um cara sofresse processo da mulher e no tribunal apresentasse essas
    provas, mas mesmo assim for condenado. É melhor o cara suicidar na
    frente de todos."


    Fato!

    Ri muito!

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